Sou corretor

Há duas formas de trabalhar com o GD. Escolha a sua no cadastro abaixo. Em ambas, a entrada depende da aprovação do GD.

Depois que o seu cadastro for aprovado, você recebe um login e uma senha para o painel, onde cadastra os imóveis um a um e/ou conecta o link XML do seu CRM. Já sou parceiro: entrar

Corretor parceiro · 50%

Você traz o imóvel (captação sua) ou o cliente e fecha em parceria com o GD: 50% da comissão para você. Cadastra os imóveis um a um ou conecta o XML do seu CRM, e pode pedir fotos, vídeo e avaliação.

Corretor credenciado · 20%

Você recebe visitas de clientes do GD, atualiza o feedback, bloqueia a sua agenda e ganha 20% (sobre a parte do GD) se vender uma opção nossa a um cliente nosso. Se trouxer cliente ou imóvel seu e cadastrar no sistema, naquele negócio você vira parceiro e recebe 50%. O acesso precisa ser aprovado pelo GD.

Parceiro: só divulgar no site

Você cadastra o imóvel (ou conecta o XML), o GD aprova a publicação e ele aparece no site com o contato da unidade da cidade.

Parceiro: com investimento do GD

Dentro do painel você pode pedir fotos e vídeos profissionais e a avaliação de mercado do imóvel. Cada pedido é analisado e precisa ser aprovado pelo GD. O imóvel aprovado recebe investimento direto: campanhas com Diogo de Carvalho em vídeo e publicação no Instagram da unidade da região. Você continua com 50% da comissão se vendermos.

Como a comissão funciona: o corretor parceiro recebe 50% quando vendemos o imóvel dele, ou quando ele vende para um cliente dele um imóvel nosso. O corretor credenciado é o que recebe visitas de clientes do GD e ganha 20% se vender uma opção nossa a um cliente nosso. Se o credenciado trouxer um cliente ou um imóvel dele e cadastrar no sistema, ele passa a ser parceiro naquele negócio e recebe os 50%.

Atenção: cadastre somente imóveis de captação sua, com autorização do proprietário. Imóveis de outros corretores ou copiados de portais são recusados e podem levar à exclusão do seu acesso.

Como você quer trabalhar?

Seus dados

Seus imóveis (só para corretor parceiro)

Se o seu CRM ou site gera um XML no padrão ZAP/VivaReal, cole o link (os imóveis entram sozinhos, depois da nossa aprovação). Se não tiver, deixe em branco e cadastre os imóveis um a um no painel.

Termo de parceria

Termo de parceria
1. As partes (o corretor parceiro e o GD – Grupo Decarvalho e sua equipe) divulgam os imóveis em conjunto, sem exclusividade e sem vínculo de trabalho ou sociedade entre si.
2. Se um negócio for fechado em parceria, a comissão total é dividida sempre em 50% para o corretor parceiro e 50% para o GD e sua equipe. Isso vale quando o corretor parceiro trouxe o imóvel (e o GD o vende) ou trouxe o cliente (e ele compra um imóvel do GD), desde que o imóvel ou o cliente tenha sido cadastrado por ele no sistema.
3. O corretor só pode cadastrar imóveis de captação própria, com autorização do proprietário, e é responsável pela veracidade das informações, fotos e valores enviados, mantendo-os atualizados. Imóveis de terceiros ou copiados de portais serão recusados e podem levar à exclusão do acesso.
4. Todo imóvel cadastrado só aparece no site do GD depois da aprovação do GD, com o contato da unidade do GD da cidade. O GD pode recusar ou retirar qualquer imóvel.
5. Fotos e vídeos profissionais e a avaliação de mercado podem ser solicitados dentro do painel e dependem de aprovação do GD. Os imóveis aprovados recebem investimento direto do GD (campanhas com Diogo de Carvalho em vídeo e publicação no Instagram da unidade da região), e o corretor continua com 50% da comissão.
6. O pagamento ocorre somente após o recebimento da comissão pela parte que a receber, conforme a legislação do CRECI e a Lei 6.530/78. Ambas as partes se comprometem a não procurar diretamente cliente ou proprietário da outra para contornar a parceria.
7. Os dados pessoais trocados são tratados conforme a LGPD, somente para a execução da parceria.
8. Corretor credenciado: o acesso depende de aprovação do GD. O credenciado recebe visitas de clientes do GD e, se vender uma opção do GD a um cliente do GD, recebe 20% da parte do GD na comissão. Se o cliente ou o imóvel for dele e estiver cadastrado no sistema, vale a regra de 50% do corretor parceiro naquele negócio.